Educação Ambiental

Capitulo I- Da Educação Ambiental

Art. 1ª Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e  competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.  

(Política Nacional de Educação Ambiental- Brasil, Lei 9.795/1999)

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